Ação de Reconhecimento
“OUTLIERS O RECONHECIMENTO DE QUEM FAZ O MERCADO”
INFOSTOCKS INFORMAÇÕES E SISTEMAS LTDA.
CNPJ/MF nº: 03.082.929/0001-03
1. DA AÇÃO DE RECONHECIMENTO
1.1. A ação de reconhecimento denominada como “Premiação Outliers InfoMoney – O reconhecimento de quem faz o mercado” é executada como um Ato de Vontade da Infostocks Informações e Sistemas Ltda., com fundamento no Artigo 854 e seguintes do Código Civil Brasileiro, Lei 10.406/2002.
1.2. Esta ação é realizada sem qualquer distribuição de prêmios aos participantes e/ou ao público em geral à quem se destina, de modo que não serão ofertados nenhum tipo de bônus, recompensa e/ou premiação.
1.3. Trata-se de uma ação cujo intuído é o reconhecimento (simbólico) pelo trabalho, gestão ativa e diferenciada, elegendo os melhores gestores de fundos de investimentos do ano de 2024, dentre as 5 (cinco) categorias participantes listadas abaixo:
- Prêmio Melhor Gestora Alternativos;
- Prêmio Melhor Gestora Internacional;
- Prêmio Melhor Gestora Revelação;
- Prêmio Melhor Gestora de Recursos 2024;
- Prêmio Melhor Gestora Voto Popular
1.4. A empresa que executa esta ação de reconhecimento é pioneira nesse segmento e, a extração dos resultados foi obtido através de bancos de dados da CVM, ANBIMA, B3, Quantum Axis e Economatica, de forma a analisar o mercado financeiro e estabelecer os critérios para participação dessa ação.
1.5. Como forma de dar transparência aos critérios adotados e a estrutura da metodologia empregada, é preciso esclarecer que todos os fundos de investimentos foram considerados, sendo necessário adotar critérios de exclusão com o objetivo de equiparar cada uma das categorias e ter um ranking, que reflete a realidade da indústria que o investidor em geral tem acesso. Dessa forma, foram adotados filtros excluindo da amostra:
- Fundos exclusivos;
- Fundos com menos de 50 cotistas no último dia útil dos dois semestres do ano de 2024;
- Fundos que possuam em seu master um patrimônio líquido médio inferior a R$ 500 milhões e R$ 250 milhões nos últimos três anos;
- Taxa de administração inferior a 0,1% e na ausência de taxa de ADM, foi considerada a taxa de ADM máxima.
- Fundos cujas carteiras tenham exposição a investimentos no exterior ou BDRs superior a 66,7% do patrimônio líquido, na média dos últimos anos;
- Fundos que possuam simultaneamente mais de 80% do patrimônio líquido investido em cotas de fundos e menos de 90% do patrimônio líquido investido em sua maior posição; Também são excluídos os fundos que invistam mais de 90% do patrimônio líquido em fundos que se enquadrem nessa condição.
1.6. Da mesma forma, em relação aos fundos de previdência, foram suprimidos:
- Fundos que possuam em seu master um Patrimônio Líquido inferior a R$ 300 milhões e R$ 50 milhões por ano;
- Taxa de administração inferior a 0,1% e na ausência de taxa de ADM, foi considerada a taxa de ADM máxima.
- Fundos que possuam simultaneamente mais de 80% do patrimônio líquido investido em cotas de fundos e menos de 90% do patrimônio líquido investido em sua maior posição;
- Também são excluídos os fundos que invistam mais de 90% do patrimônio líquido em fundos que se enquadrem nessa condição;
- Caso haja dois fundos no ranking que invistam mais de 90% do patrimônio líquido em cotas de um mesmo fundo master, apenas o mais antigo é considerado nos cálculos. Em casos de empate, é considerado o fundo com maior patrimônio líquido;
1.7. Ainda, para fins de transparência na condução e execução desta ação de reconhecimento, foram considerados fundos que possuem Patrimônio Líquido sobre gestão superior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões), exceto na previdência, no qual a gestão é R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões).
1.8. Para o Universo elegível dos Fundos de Renda Fixa Crédito Privado e Previdência Renda Fixa Crédito Privado, levou-se em consideração:
- Fundos com classificação CVM: “Renda Fixa”;
- Fundos com sufixo Crédito Privado; e
- Fundos com volatilidade anualizada inferior a 4% ao ano, desde o início.
1.9. Para o Universo elegível dos Fundos Multimercados e Previdência Multimercados, levou-se em consideração:
- Fundos com classificação CVM: “Multimercado”;
São excluídos:
- Fundos com sufixo Crédito Privado;
- Fundos com volatilidade anualizada inferior a 4% desde o início.
- Fundos que, em seus respectivos regulamentos, busquem investir de forma ativa ou passiva em uma classe de ativo que seja representada por um único índice que não seja o CDI; Fundos de Gestão passiva;
- Fundos com classificação ANBIMA “Capital Protegido” e “Previdência Balanceados”, bem como fundos Multimercado (CVM) com classificação “Crédito Privado” segundo a ANBIMA;
- Fundos que sejam isentos de tributação;
- Fundos com classificação CVM “Multimercado” e tributação alvo de “Renda Variável” com volatilidade superior a 1/3 da volatilidade do Ibovespa. Estes são retirados desta categoria e considerados na categoria de Fundos de Ações;
- Fundos previdenciários com classificação CVM “Multimercado” que, ao longo dos últimos 6 meses, tenham % investido em ações maior que 40% PL em pelo menos um mês; e
- Estes são retirados desta categoria e considerados na categoria Previdência Renda Variável.
1.10. Para o Universo elegível dos Fundos de Renda Variável, serão considerados:
- Fundos com classificação CVM: “Ações”;
- Fundos com classificação CVM “Multimercado” e tributação alvo de “Renda Variável com volatilidade superior a 1/3 do Ibovespa;
- Fundos previdenciários com classificação CVM “Multimercado” e que tenham tido, ao longo dos últimos 6 meses, % investido em ações maior que 40% PL em pelo menos um mês;
São excluídos:
- Fundos com Classificação ANBIMA “Mono Ação”, “Fechados de Ações”, “Ações FMP-FGTS”, “Indexados” e “Setoriais”;
1.11. Para o construção do Ranking de Fundos Fundos Abertos e Previdênciarios, levou-se em consideração as categorias:
Categorias Fundos Abertos |
|
---|---|
Renda Fixa Crédito Privado |
Previdência Renda Fixa Crédito Privado |
Multimercados |
Previdências Multimercado |
Ações |
Previdência Renda Variável |
1.11.1 Tanto para Fundos Abertos quanto Previdência, foram usados pesos para diferentes métricas quantitativas:
Categoria |
Performance |
Drawdown |
Sharpe |
---|---|---|---|
Renda Fica Crédito Privado |
75% |
25% |
|
Multimercado |
75% |
25% |
|
Ações |
75% |
25% |
1.11.2. Avaliação de 3 (três) anos com maior peso em 2024:
Ano |
2024 |
2023 |
2022 |
---|---|---|---|
Ponderação |
50% |
35% |
15% |
1.11.3. Para a Categoria de Fundos Listados (FI-Agros, FI-Infra, FIIs de Tijolo, FIIs de Papel e FIIs FOF, listados na B3.) - Com o intuito de evitar que fundos muito pequenos ou com pouca liquidez façam parte da amostra, serão considerados:
- Fundos que possuem Patrimônio Líquido sobre gestão superior a R$ 500 milhões para FIIs e R$ 250 milhões para FIAgros, FI – Infra's e FIP – IE's.;
- Fundos que possuem ADTV 12M superior a R$ 1 milhão;
- Considerou-se um período de 3 anos para a análise;
- O Cálculo da nota levou em consideração o Total Return (Variação da Cota + Proventos);
- Para ajuste do peso de cada ano, pondera-se a pontuação de cada ano por um percentual arbitrado, conforme tabela abaixo:
Ano |
2024 |
2023 |
2022 |
---|---|---|---|
Ponderação |
50% |
35% |
15% |
1.11.4. Os critérios de atribuição de pesos para cada ano foram feitos da mesma forma que no ranking de fundos ICVM 555:
- Fundos com menos de 24 (vinte e quatro) meses de histórico são considerados na avaliação. Entretanto, nos semestres em que não há rentabilidade durante o período completo, esses fundos ficam com a pontuação nula (igual a zero). Dessa forma, permitimos que fundos mais novos sejam elegíveis ao prêmio, mas, por não conseguirmos avaliar sua consistência por meio da análise de um período mais longo, eles são penalizados. A todo momento, procurou-se maior rigor na análise comparativa, algo especialmente importante em um mercado tão recente como o de FIIs.
1.11.5. A metodologia do ranking foi desenvolvida por um time de analistas do setor de fundos da XP Inc, publicada no site do InfoMoney previamente ao anúncio dos vencedores no dia 6 de fevereiro
2. CATEGORIAS QUANTITATIVAS RANKING MELHORES FUNDOS DE INVESTIMENTOS
2.1. Para fins de elegibilidade dos Melhores Fundos de Investimentos de 2024 a empresa considerará 11 (onze) classes de fundos diferentes, sendo:
- Melhor Fundo de Renda Fixa Crédito Privado;
- Melhor Fundo Multimercado;
- Melhor Fundo de Ações;
- Melhor Fundo de Previdência Renda Fixa Crédito Privado;
- Melhor Fundo Previdência Multimercado;
- Melhor Fundo de Previdência Renda Variável;
- Melhor FI-Agro;
- Melhor FI-Infra;
- Melhor Fundos imobiliários de Tijolo;
- Melhor Fundos imobiliários de Papel;
- MelhorFundos Imobiliários FOF.
2.2. Ainda, serão disponibilizados para votação as gestoras selecionadas por meio de júri técnico externo da empresa Realizadora:
- Prêmio Melhor Gestora Alternativos;
- Prêmio Melhor Gestora Internacional;
- Prêmio Melhor Gestora Revelação;
- Prêmio Melhor Gestora de Recursos 2024;
- Prêmio Melhor Gestora Voto Popular
3. CATEGORIAS DEFINIDAS POR MEIO DE VOTAÇÃO
3.1. Prêmio Melhor Gestora do ano: busca reconhecer a gestora que mais se destacou na indústria ao longo dos últimos três anos, entre as 150 maiores gestoras do Brasil. Avaliando critérios como a (i) Consistência no desempenho ao longo do período, (ii) avaliando o Índice Herfindahl-Hirschman (IHH) que é uma medida de concentração de mercado que leva em consideração a participação de cada gestora em cada segmento da ANBIMA; (iii) Relevância no mercado, com destaque em captação líquida, expansão de estratégias ou impacto no setor; e (iv) Critérios qualitativos como equipe, cultura e diferenciação frente aos pares.
- Prêmio Gestora Revelação (Novas Gestoras): reconhecer gestoras que lançaram as primeiras estratégias nos últimos 3 anos, e durante esse período demonstrou potencial e impacto significativo no mercado. Avaliando critérios como (i) clareza na oferta dos produtos; (ii) relevância na indústria; (iii) Resultados expressivos e destaque dentro de suas classes de ativos.
- Prêmio Melhor Gestora Internacional: Reconhecer a Gestora Internacional que se destacou no mercado brasileiro, trazendo excelência e inovação ao país e contribuindo para o acesso do investidor brasileiro ao mercado global. Avaliando se houve uma (i) Integração bem-sucedida com o mercado brasileiro (estruturas, produtos, clientes), histórico de crescimento em relevância no (ii) Destaque em captação, performance ou inovação em suas estratégias e (iii) Impacto positivo na indústria local, seja em parcerias ou no desenvolvimento de novas práticas e produtos. Para isso foram analisadas as gestoras globais que possuem estratégias de gestão ativa distribuídas no Brasil através dos feeders, verificando as gestoras que mais cresceram, que mais possuem cotistas, além de reconhecer as que são pioneiras no mercado brasileiro.
- Prêmio Melhor Gestora de Alternativos: Premiar gestoras especializadas em estruturas ilíquidas e estratégias alternativas como FIDCs, FIPs, FIIs e outros ativos não convencionais. Buscando (i) crescimento significativo em captação e patrimônio; (ii) Inovação e/ou expansão de produtos oferecidos, (iii) Capacidade de atrair novos investidores e aumentar a relevância dos investimentos alternativos no Brasil.
- Prêmio Melhor Gestora Voto Popular: foi criada para reconhecer a
popularidade das gestoras de recursos, através da seleção feita pelo
público em geral. Diferentemente das demais categorias, que serão definidas
pelo voto das gestoras de recursos, a categoria Voto Popular reunirá todas
as gestoras indicadas nas outras categorias e será aberta ao público. Vale
destacar que todas as gestoras listadas nesta categoria foram previamente
indicadas em: “Melhor Gestora de Recursos 2024”, “Melhor Gestora
Revelação”, “Melhor Gestora Alternativos” e “Melhor Gestora Internacional”.
Entre as mais de 1.000 gestoras de recursos presentes na indústria de
fundos, essas foram consideradas “Outliers”, destacadas pelo Conselho
Curador, que utilizou critérios específicos para selecionar as indicadas em
diferentes segmentos.
4. DAS GESTORAS ELEGÍVEIS VOTAÇÃO POPULAR
4.1. As gestoras elegíveis para participarem desta ação de reconhecimento serão selecionadas por meio de um Conselho Curador, grupo de jurados que possuem ampla experiência na Indústria de Fundos, tendo em comum passagem pela presidência da ANBIMA e ABVCAP, que através do consenso, se encontram encarregados de selecionar, em parceria com analistas convidados, as gestoras que poderão ser votadas em cada uma das 4 categorias de votação gestora, e consequentemente as gestoras que estarão na etapa de votação popular.
4.2. O grupo é composto por:
4.3. O conselho curador selecionará, os finalistas que serão levados à votação e, para manter um processo regulamentado e auditável, a seleção das gestoras elegíveis para o voto popular irão percorrer os passos:
- O conselho se reuniu pela primeira vez em uma reunião online para ter acesso ao material de apoio, elaborado por um grupo de analistas do Grupo XP Inc.
- após, se reuniram para debater os dados e análises do material de apoio;
- Na sequência, houve uma nova reunião para eleição de um conselheiro representante para encaminhar as indicações em senso comum da banca de jurados; epara apresentar os critérios adotados de seleção e solicitar visões adicionais que pudessem contribuir para indicação final.
- Finalmente os jurados selecionaram quais seriam as gestoras indicadas em cada categoria.
Por fim, o Conselho Curador formalizou a indicação das gestoras elegíveis no dia 08 de janeiro de 2024.
5. DO PROCESSO DE VOTAÇÃO POPULAR
5.1. A categoria de votação popular é livre e aberta a toda e qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito anos), e/ou jurídica interessada em participar.
5.2. No período compreendido entre os dias 13.01.2025 a 31.01.2025, aqueles interessados em participar desta ação e que tenham o interesse em votar nas categorias disponíveis, deverão realizar a sua inscrição através do hotsite https://www.outliersinfomoney.com.br/.
5.2.1. A inscrição para participar e votar é voluntária e gratuita, não estando vinculadas à aquisição (ou uso) de qualquer produto, bem, serviço ou direito.
5.3. A participação nesta ação de reconhecimento sujeita todos os Participantes às regras e condições estabelecidas no presente Regulamento. Dessa forma, os Participantes, no ato de seu cadastro, aderem a todas as disposições, declarando expressamente que LERAM, COMPREENDERAM, TÊM TOTAL CIÊNCIA E ACEITAM, irrestrita e totalmente, todos os itens deste Regulamento.
5.4. Para fins de participação nesta ação, a empresa
Realizadora levará para a votação do público em geral, as seguintes
sugestões de gestoras:
· JP Morgan Asset Management
5.7. Ao acessar o site indicado acima, o interessado pessoa física, deverá ler e aceitar na íntegra os termos do regulamento e da Política de Privacidade, e, na sequência, deverá fornecer os seguintes dados pessoais: nome completo, endereço completo, CPF, e e-mail .
5.8. Os Participantes concordam e declaram estarem cientes de que é de sua exclusiva responsabilidade fornecerem informações verdadeiras, exatas, atuais e completas sobre si, sob pena de imediata desclassificação.
5.8.1. O Participante será o único e exclusivo responsável pela correta inserção dos seus dados no momento da inscrição. A Realizadora não será responsável, nem poderá ser responsabilizada, por erros de digitação e/ou preenchimento incorreto ou inexato dos dados.
5.9. Os participantes pessoas físicas, ao término do cadastramento, receberão um e-mail de confirmação de cadastro e, após a confirmação, poderão fazer a sua votação diretamente.
5.10. Somente após o final da votação completa e em todas as categorias existentes é que o voto será computado.
5.11. Cada tipo de participante conta com uma maneira diferente de votar, onde o investidor em geral pode votar após ser identificado por seu CPF, com direito a um único voto por categoria. Além do voto das gestoras de recursos que receberão um token por e-mail e poderão conceder um voto por categoria.
5.12. Não terão validade as inscrições e participações que não preencham as condições estabelecidas neste Regulamento ou que de qualquer forma sejam a ele contrárias.
5.13. As inscrições que: a) descumprirem qualquer das disposições previstas neste regulamento; b) sejam consideradas inadequadas por conterem menção a fatos atentatórios a moral e bons costumes ou discriminatórios; e/ou c) violarem qualquer dos itens deste Regulamento poderão ser desconsideradas a qualquer tempo.
6. DO PROCESSO DE VOTAÇÃO DAS GESTORAS
6.1. As categorias de votação das gestoras são destinadas à todas as gestoras de recursos presentes no Ranking ANBIMA Gestão de Recursos 2024 que receberão um e-mail com link parametrizado do InfoMoney – E-mail: reply@mail.infomoney.com.br
6.6.1. A gestora receberá um e-mail com link parametrizado
de voto único por meio de seu e-mail institucional de contato
6.6.2. O link é parametrizado por gestora, que, só poderá
utilizar este link uma única vez, contabilizando o voto institucional da
gestora.
6.6.3. Caso sua gestora esteja listada no Ranking ANBIMA
Gestão de Recursos
6.6.4. Verificar se a chave de voto único está sendo
enviada EXATAMENTE pelo e-mail
reply@mail.infomoney.com.br
. Em caso de não recebimento ou dúvida na veracidade do e-mail, não clicar
em encaminhar a solicitação de recuperação de chave por meio de
contato@outliersinfomoney.com.br
6.2. As chaves de voto único serão enviadas por e-mail institucional do InfoMoney no período compreendido entre os dias 13.01.2025 a 31.01.2025, e o usuário será redirecionado para o site https://www.outliersinfomoney.com.br/ na primeira categoria de votação para gestores
6.2.1. A participação para votar é voluntária e gratuita,
não estando vinculadas à aquisição (ou uso) de qualquer produto, bem,
serviço ou direito.
6.2.2. A votação por meio do link parametrizado representa
o voto institucional da gestora e só poderá ser feito uma única vez
6.3. A participação nesta ação de reconhecimento sujeita todos os Participantes às regras e condições estabelecidas no presente Regulamento. Dessa forma, os Participantes, no ato de seu cadastro, aderem a todas as disposições, declarando expressamente que LERAM, COMPREENDERAM, TÊM TOTAL CIÊNCIA E ACEITAM, irrestrita e totalmente, todos os itens deste Regulamento.
6.4. Para fins de participação nesta ação, a empresa Realizadora levará para a votação das gestoras as seguintes sugestões de gestoras:
6.5. As categorias participantes serão:
- Prêmio Melhor Gestora Alternativos;
- Prêmio Melhor Gestora Internacional;
- Prêmio Melhor Gestora Revelação
- Prêmio Melhor Gestora do Ano
- Prêmio Melhor Gestora Voto Popular
6.6. As Gestoras participantes serão:
Categoria Melhor Gestora do ano:
Categoria Gestora Revelação:
Categoria Melhor Gestora Alternativos
Categoria Melhor Gestora Internacional
Categoria Melhor Gestora Votação Popular:
7. DA DIVULGAÇÃO DOS VENCEDORES
7.1. Todos os votos computados pelos participantes na forma acima, serão contabilizados por uma auditoria externa selecionada por intermédio da agência designada à construção do site
7.2. Os resultados serão enviados em formato de relatório para o InfoMoney de modo que, os troféus de reconhecimento serão produzidos para serem entregues no dia 06 de fevereiro no evento de premiação
7.3. Os resultados serão divulgados no ecossistema digital InfoMoney a partir do dia 06 de fevereiro
8. DA SUSPENSÃO E CANCELAMENTO
8.1. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa a sua realização, de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução.
8.2. O participante poderá ter sua inscrição ou participação cancelada nos seguintes casos, ressalvado o direito da Realizadora de indenizações e reparações pelos prejuízos:
9. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
9.1. Esta é uma ação de reconhecimento e tem cunho exclusivo para a reconhecimento das melhores Gestoras do ano de 2024, e a participação não está subordinada a qualquer das modalidades promocionais previstas na Lei 5.768/1971, tampouco prevê qualquer distribuição de prêmios.
9.2. Serão desconsideradas as participações fraudulentas através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições aqui previstas. Para efeito desse item, consideram-se fraudulentas as participações através do cadastro de informações incorretas ou falsas; as participações de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; as participações contrárias aos bons costumes, à ética e à moral.
9.3. Qualquer dúvida, divergência ou situação não prevista neste regulamento será julgado e decidido de forma soberana e irrecorrível pela Comissão.